Franquias em risco?

Franquias em risco?

STF decide se franqueado pode ser tratado como empregado

A notícia recebida fez reabrir a temática para esse estudante de direito e operador (um termo que se usa no mundo jurídico: “operador do direito) do franchising. Por mais que um advogado tenha o seu mundo nos contratos e nos tribunais, os olhares de quem atua ou a colher que mexe a panela sentirá a quentura de maneira diferenciada.

E deste lugar – estudante de direito, franqueado, e especialista em franchising – que trago meus pontos, entremeados com informação oficial da Associação Brasileira de Franchising – ABF. 

No e-mail oficial da ABF cita que entraram como amicus curiae em ações que podem redefinir os limites da Justiça do Trabalho nas relações de franchising. Nós do mundo dos negócios precisamos do Google, deste articulista ou do blog da AV, então:

Amicus curiae é uma expressão em latim que significa “amigo da corte”. No contexto jurídico, refere-se a um terceiro que não é parte em um processo, mas que oferece informações ou esclarecimentos relevantes ao tribunal para auxiliar na tomada de decisão. Pode ser admitido em casos de grande complexidade ou relevância social, com o objetivo de enriquecer o debate e contribuir para uma decisão mais justa e fundamentada”, google acessado em 08/07/2025.

O modelo de franquias, consolidado como um dos principais motores de expansão do varejo brasileiro, está diante de um debate jurídico decisivo no Supremo Tribunal Federal (STF). Duas ações que tramitam na Corte podem impactar diretamente a segurança jurídica, a liberdade contratual e o ambiente de negócios das redes de franquias no país.

Tem muita marca licenciada usando o termo franquias, sem ter a menor relação com a lei 13.966/2019, e outras companhias burlando relações de trabalho se escondendo na expressão “franqueado”.

Em função desses “dopings”, das fraudes cometidas por essas marcas acabaremos com o regulação do franchising? Seria fácil decidir pelos meios mais tradicionais de definições jurídicas trabalhistas (CLT) se os mesmos estimulassem o desenvolvimento econômico, a empregabilidade dos jovens em primeira experiencia profissional e o investimento em pequenos negócios espalhados pelas cidades brasileiras.

O arcabouço antigo está mofado, caducou e não responde a necessidade social contemporânea, com suas complexidades e novas formas tecnológicas de fazer negócios. Sendo o direito uma ciência social, as novas dinâmicas de parcerias entre pessoas jurídicas precisam ser atualizadas. O famoso separar o joio do trigo.

Diante da relevância do tema, a Associação Brasileira de Franchising (ABF) protocolou, no dia 4 de julho de 2025, seu pedido de ingresso como amicus curiae (amiga da causa) em dois processos que discutem o alcance da Justiça do Trabalho sobre contratos comerciais — em especial, os contratos de franquia.

O que está em jogo?

Recentes decisões da justiça do trabalho vêm desconsiderando a natureza comercial dos contratos de franquia e reconhecendo vínculo empregatício entre franqueadores e franqueados, em flagrante descompasso com a Lei nº 13.966/2019, que regulamenta o franchising no Brasil.

A preocupação do setor é clara: se essa interpretação, nas Varas do Trabalho, se consolidar, haverá um risco significativo de enfraquecimento do modelo de franquias como estrutura autônoma de negócios, abrindo espaço para judicializações e insegurança jurídica.

As ações em discussão

  1. ADPF 1149 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental)
    Proposta pelo Partido Novo, essa ação contesta decisões da Justiça do Trabalho que vêm reconhecendo vínculo empregatício em contratos de franquia. A relatoria está com a Ministra Cármen Lúcia. O argumento central é que tais decisões violam os princípios constitucionais da livre iniciativa, da legalidade e da separação dos poderes, ao desconsiderarem uma lei federal válida.
  2. ARE 1.532.603/PR – Tema 1389 da Repercussão Geral
    Sob relatoria do Ministro Gilmar Mendes, esse recurso discute a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos que envolvem supostas fraudes em contratos civis e comerciais, como franquia e representação. O STF deve fixar uma tese com efeito vinculante nacional, abordando três pontos principais:
  • Qual Justiça deve julgar a validade de contratos comerciais;
  • A licitude da contratação via franquia ou representação;
  • O ônus da prova nas alegações de fraude contratual.

ABF leva nomes de peso ao STF

Para representar o setor, a ABF constituiu um time jurídico de destaque: o ex-presidente Michel Temer, atuando como advogado constitucionalista, e o escritório Matos Filho, referência nacional em direito empresarial, em conjunto com sua Diretoria Jurídica.

Essa atuação reforça o papel da entidade como porta-voz institucional do franchising brasileiro e demonstra o comprometimento em proteger a autonomia contratual, a liberdade econômica e a previsibilidade nos negócios.

Por que o setor deve acompanhar?

Mais do que uma disputa jurídica, o que se discute é o próprio futuro do franchising como modelo empresarial. Se o STF validar a ideia de que franqueado pode ser tratado como empregado sendo acolhido assim na justiça do trabalho, redes e investidores enfrentarão uma nova camada de insegurança que pode afetar expansão, captação de franqueados e até o apetite de investimento no setor.

A movimentação da ABF sinaliza que o setor não está passivo — e que há articulação técnica e institucional para defender um modelo que movimenta bilhões de reais por ano e gera milhares de empregos formais e oportunidades de negócio no país.

O momento exige que empreendedores, investidores e operadores do direito acompanhem de perto o julgamento. A decisão do STF pode não apenas reorientar o modelo de franquia, mas também ditar o tom das relações comerciais nos próximos anos.

Você pode se interessar por isso: O franchising como alavanca dos negócios

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima