A reforma tributária ainda nem entrou em vigor plenamente e já gera debates acalorados. A divergência entre Estados sobre a inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na base de cálculo do ICMS a partir de 2026 levantou preocupações entre especialistas.
Segundo o tributarista Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, o cenário revela um problema de coordenação antes mesmo do início efetivo da cobrança dos novos tributos.
“Ainda não é um conflito sobre a incidência real, porque em 2026 não haverá recolhimento. Mas a divergência entre São Paulo, Distrito Federal e Pernambuco já acende um alerta. Não se esperava uma ruptura tão cedo sobre um ponto básico da transição”, afirma.
Risco de descoordenação e bitributação
Para Natal, o movimento funciona como um sinal precoce de descoordenação, justamente em um momento em que o país precisa de uniformidade.
Ele alerta que a posição de Pernambuco, ao considerar IBS e CBS como parte do preço e, portanto, integrantes da base do ICMS já em 2026, abre espaço para uma bitributação silenciosa. Mesmo sem recolhimento imediato, a ampliação artificial da base pode distorcer o modelo, fragilizar a transição e gerar insegurança para setores com forte operação interestadual, como o varejo.
Autuações e insegurança jurídica
Outro ponto de atenção é o risco de autuações. De acordo com Natal, elas podem ocorrer de forma isolada, dependendo da interpretação de cada Estado.
“Do ponto de vista técnico, a inclusão na base do ICMS deveria ocorrer somente quando os tributos forem efetivamente exigíveis, o que não acontece em 2026. O ideal seria que o PLP 108, ou outro instrumento legal, excluísse expressamente IBS e CBS da base de qualquer tributo durante a convivência”, explica.
Impacto para grandes varejistas
O tributarista recomenda atenção redobrada para grandes contribuintes:
- Monitorar notas técnicas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
- Ajustar sistemas e parametrizações de notas fiscais para o ano-teste.
- Considerar ações judiciais preventivas, caso Estados mantenham interpretações ampliativas como a de Pernambuco.
Segundo ele, provisões só fazem sentido em locais que formalizarem essa posição.
Mais que finanças: questão institucional
Natal reforça que a discussão não é apenas financeira, mas também institucional. Preservar a coerência do modelo de transição é essencial para que a Emenda Constitucional 132 cumpra seus objetivos de simplificação e segurança jurídica.
Em resumo: a divergência entre Estados sobre IBS e CBS expõe fragilidades na coordenação da reforma tributária e pode gerar distorções já em 2026. Para empresas, especialmente varejistas, o momento exige vigilância e preparação estratégica.
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