Com a chegada do fim do ano, a movimentação no mercado de trabalho brasileiro se intensifica. Indústria, comércio e serviços se preparam para atender ao crescimento natural da demanda — e isso significa mais oportunidades de emprego temporário. Segundo a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM), mais de 535 mil trabalhadores devem ser contratados até dezembro, volume 7,5% maior do que no ano passado.
A indústria deverá liderar esse movimento, respondendo por 50% das vagas, seguida pelo setor de serviços (30%) e pelo comércio (20%). Já uma pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) em parceria com o SPC Brasil revela que quase metade das empresas (47%) pretende reforçar suas equipes para o período. Outras 22% vão contratar para substituir funcionários e 20% desejam aprimorar o atendimento ao cliente.
Crescimento das vagas exige atenção às regras trabalhistas
Com o avanço das oportunidades, cresce também a necessidade de cuidado por parte das empresas para garantir o cumprimento da legislação. A contratação temporária possui normas específicas e não pode ser confundida com os contratos por prazo determinado previstos na CLT.
Segundo Laura Diamantino Tostes, especialista em direito do trabalho e professora da Faculdade Milton Campos — instituição integrante do Ecossistema Ânima — o trabalho temporário está regulamentado pela Lei nº 6.019/74, que estabelece quando e como esse tipo de contratação pode ocorrer.
“O contrato de trabalho temporário só pode ser utilizado em duas situações: para substituir pessoal permanente ou para atender a uma demanda complementar de serviços — como as de fim de ano. Ele tem prazo máximo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90”, explica a especialista.
Como funciona a relação entre trabalhador, agência e empresa
Ao contrário do que muitos imaginam, o contrato não é firmado diretamente com a empresa onde o profissional irá atuar. O vínculo é estabelecido com uma empresa de trabalho temporário, que fará a intermediação e cederá o funcionário à empresa tomadora.
Essa estrutura cria uma relação trilateral:
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Empresa de trabalho temporário: assina a carteira e formaliza o vínculo;
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Trabalhador: presta serviços normalmente;
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Empresa tomadora: é o local onde o serviço é executado.
Em caso de ação trabalhista, a responsabilidade é subsidiária. Ou seja, a empresa contratante responde primeiro; apenas se ela não puder cumprir as obrigações, a tomadora poderá ser acionada.
Direitos garantidos ao trabalhador temporário
A legislação assegura ao temporário diversos direitos, como:
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salário equivalente ao dos empregados efetivos que exercem a mesma função;
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férias e 13º salário proporcionais;
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FGTS;
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seguro contra acidentes pessoais.
Contudo, há exceções. A professora destaca que gestantes contratadas como temporárias não têm direito à estabilidade provisória, conforme entendimento consolidado pelo TST.
Escolha da empresa intermediadora: um ponto crucial
Para evitar problemas futuros, Laura orienta que as empresas tomadoras verifiquem previamente a idoneidade da intermediadora. É essencial conferir:
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CNPJ ativo e regular;
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registro na Junta Comercial;
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capital social mínimo de R$ 100 mil, conforme a Lei nº 6.019/74.
“Uma escolha equivocada pode gerar sérios passivos trabalhistas. A tomadora precisa fiscalizar se os contratos estão regulares e se os pagamentos aos empregados estão sendo realizados corretamente”, alerta.
Responsabilidades em saúde e segurança no trabalho
Quando o funcionário temporário atua dentro da estrutura da empresa tomadora, é ela quem assume a responsabilidade pelas condições de segurança.
“As condições oferecidas devem ser as mesmas destinadas aos colaboradores fixos”, reforça Laura.
Benefícios para quem busca recolocação com uma contratação temporária
A contratação temporária também representa uma grande porta de entrada para o mercado formal. Além da remuneração e dos direitos garantidos, muitos trabalhadores acabam sendo efetivados após o período.
“É uma oportunidade de demonstrar desempenho e conquistar uma vaga permanente, algo que diferencia o trabalho temporário do trabalho informal”, afirma a especialista.
Onde encontrar vagas temporárias para o fim de ano
As oportunidades já estão sendo abertas em todo o país, sobretudo nos setores que mais contratam durante o período: comércio, serviços e indústria. Os interessados podem buscar vagas em:
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sites de recrutamento,
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plataformas de emprego,
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agências de trabalho temporário devidamente registradas.
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