Contratação Temporária no Fim de Ano: Regras, Direitos e Onde Encontrar Vagas

Contratações Temporárias no Fim de Ano Devem Passar de Meio Milhão no Brasil: O Que Empresas e Trabalhadores Precisam Saber

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Com a chegada do fim do ano, a movimentação no mercado de trabalho brasileiro se intensifica. Indústria, comércio e serviços se preparam para atender ao crescimento natural da demanda — e isso significa mais oportunidades de emprego temporário. Segundo a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM), mais de 535 mil trabalhadores devem ser contratados até dezembro, volume 7,5% maior do que no ano passado.

A indústria deverá liderar esse movimento, respondendo por 50% das vagas, seguida pelo setor de serviços (30%) e pelo comércio (20%). Já uma pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) em parceria com o SPC Brasil revela que quase metade das empresas (47%) pretende reforçar suas equipes para o período. Outras 22% vão contratar para substituir funcionários e 20% desejam aprimorar o atendimento ao cliente.

Crescimento das vagas exige atenção às regras trabalhistas

Com o avanço das oportunidades, cresce também a necessidade de cuidado por parte das empresas para garantir o cumprimento da legislação. A contratação temporária possui normas específicas e não pode ser confundida com os contratos por prazo determinado previstos na CLT.

Segundo Laura Diamantino Tostes, especialista em direito do trabalho e professora da Faculdade Milton Campos — instituição integrante do Ecossistema Ânima — o trabalho temporário está regulamentado pela Lei nº 6.019/74, que estabelece quando e como esse tipo de contratação pode ocorrer.

“O contrato de trabalho temporário só pode ser utilizado em duas situações: para substituir pessoal permanente ou para atender a uma demanda complementar de serviços — como as de fim de ano. Ele tem prazo máximo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90”, explica a especialista.

Como funciona a relação entre trabalhador, agência e empresa

Ao contrário do que muitos imaginam, o contrato não é firmado diretamente com a empresa onde o profissional irá atuar. O vínculo é estabelecido com uma empresa de trabalho temporário, que fará a intermediação e cederá o funcionário à empresa tomadora.

Essa estrutura cria uma relação trilateral:

  • Empresa de trabalho temporário: assina a carteira e formaliza o vínculo;

  • Trabalhador: presta serviços normalmente;

  • Empresa tomadora: é o local onde o serviço é executado.

Em caso de ação trabalhista, a responsabilidade é subsidiária. Ou seja, a empresa contratante responde primeiro; apenas se ela não puder cumprir as obrigações, a tomadora poderá ser acionada.

Direitos garantidos ao trabalhador temporário

A legislação assegura ao temporário diversos direitos, como:

  • salário equivalente ao dos empregados efetivos que exercem a mesma função;

  • férias e 13º salário proporcionais;

  • FGTS;

  • seguro contra acidentes pessoais.

Contudo, há exceções. A professora destaca que gestantes contratadas como temporárias não têm direito à estabilidade provisória, conforme entendimento consolidado pelo TST.

Escolha da empresa intermediadora: um ponto crucial

Para evitar problemas futuros, Laura orienta que as empresas tomadoras verifiquem previamente a idoneidade da intermediadora. É essencial conferir:

  • CNPJ ativo e regular;

  • registro na Junta Comercial;

  • capital social mínimo de R$ 100 mil, conforme a Lei nº 6.019/74.

“Uma escolha equivocada pode gerar sérios passivos trabalhistas. A tomadora precisa fiscalizar se os contratos estão regulares e se os pagamentos aos empregados estão sendo realizados corretamente”, alerta.

Responsabilidades em saúde e segurança no trabalho

Quando o funcionário temporário atua dentro da estrutura da empresa tomadora, é ela quem assume a responsabilidade pelas condições de segurança.

“As condições oferecidas devem ser as mesmas destinadas aos colaboradores fixos”, reforça Laura.

Benefícios para quem busca recolocação com uma contratação temporária

A contratação temporária também representa uma grande porta de entrada para o mercado formal. Além da remuneração e dos direitos garantidos, muitos trabalhadores acabam sendo efetivados após o período.

“É uma oportunidade de demonstrar desempenho e conquistar uma vaga permanente, algo que diferencia o trabalho temporário do trabalho informal”, afirma a especialista.

Onde encontrar vagas temporárias para o fim de ano

As oportunidades já estão sendo abertas em todo o país, sobretudo nos setores que mais contratam durante o período: comércio, serviços e indústria. Os interessados podem buscar vagas em:

  • sites de recrutamento,

  • plataformas de emprego,

  • agências de trabalho temporário devidamente registradas.

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