A tão aguardada reforma tributária sobre o consumo entrou em fase de implementação, mas o governo decidiu oferecer um fôlego adicional às empresas. Um ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, publicado em 23 de dezembro no Diário Oficial da União, estabeleceu um período educativo de três meses para adaptação às novas regras da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Durante esse prazo, não haverá aplicação de penalidades nem exigência de recolhimento efetivo dos tributos, permitindo que empresas ajustem seus sistemas sem risco de paralisação.
Por que esse prazo é importante?
Na prática, a medida evita que a ausência das informações da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos leve à rejeição de notas fiscais. Sem essa flexibilização, operações poderiam ser interrompidas, impactando cadeias logísticas e até o abastecimento de mercadorias perecíveis.
Segundo o especialista tributário Leonel Siqueira, da Synchro, “se a nota fiscal fosse rejeitada por falta do registro da CBS ou IBS, a empresa não conseguiria faturar. Em cadeias complexas, isso poderia parar caminhões e comprometer o abastecimento”.
Impactos operacionais da reforma
Diferente de ajustes anteriores, a nova sistemática não se limita a mudanças de alíquota. Ela exige adaptações estruturais nos processos de faturamento, emissão de documentos fiscais e integração com plataformas públicas.
Antes mesmo do ato conjunto, a Receita já havia sinalizado flexibilização, permitindo a autorização de notas fiscais com ou sem os novos tributos. Agora, com respaldo normativo, as empresas podem se preparar sem medo de penalizações.
CBS e IBS em 2026: caráter estatístico
Em 2026, a indicação dos percentuais da CBS e do IBS nos documentos fiscais terá caráter meramente informativo, sem exigência de pagamento. O objetivo é que o governo estime a arrecadação no novo modelo.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 formaliza esse caráter experimental, garantindo que até o quarto mês após a publicação dos regulamentos não haverá penalidades pelo não preenchimento dos campos dos novos tributos.
Um período para aprender mais sobre a reforma tributária
Para o advogado tributarista Vitório Rafante, “é, na prática, um período para errar. Um tempo de testes e ajustes, em que empresas aceleram implementações e o Fisco observa o funcionamento do sistema sem travar a economia”.
Durante todo o ano de 2026, a apuração da CBS e do IBS será apenas informativa. A arrecadação efetiva está prevista para começar em 2027.
O que esperar do mercado
A decisão reduz o risco de choques operacionais, mas não elimina a necessidade de adaptação. Como alerta Siqueira, “o prazo maior não é um salvo-conduto para inércia. Quem deixar para depois pode enfrentar problemas quando o período educativo acabar”.
Em resumo, governo e empresas entram em 2026 em consenso: é melhor aprender antes de punir.
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